quarta-feira, 2 de setembro de 2015

A MINHA OPINIÃO

Vivo num Pais em que a taxa de desemprego está sempre a aumentar e a crise financeira persiste em ficar.
A situação de quem está desempregado assusta-me diariamente, pois infelizmente o desemprego é algo possível de acontecer.
Com as empresas a terem pouco trabalho e pouco poder de compra eu vejo-me com a certeza do desemprego e como tal comecei a pesquisar a informar-me sobre as condições.
Pois bem,

Condições de atribuição

  • Residir em território nacional
  • Estar em situação de desemprego involuntário
  • Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho
  • Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência
  • Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
Até agora muito bem, mas quando passamos á parte de duração e valor a receber ai a coisa complica ora vejamos:

Período de concessão

Depende da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações para a Segurança Social desde a última situação de desemprego.

Idade do beneficiárioN.º de meses de registo de remuneraçõesPeríodo de concessão
N.º de dias de subsídioAcréscimo
Menos de 30 anosInferior a 1515030 dias por cada 5 anos com registo de remunerações
Igual ou superior a 15 e inferior a 24210
Igual ou superior a 24330
de 30 a 39 anosInferior a 1518030 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
Igual ou superior a 15 e inferior a 24330
Igual ou superior a 24420
De 40 a 49 anosInferior a 1521045 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
Igual ou superior a 15 e inferior a 24360
Igual ou superior a 24540
50 anos ou maisInferior a 1527060 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
Igual ou superior a 15 e inferior a 24480
Igual ou superior a 24540


Ou seja: uma pessoa que desconte 12 meses e tenha 29 anos terá direito a 150 dias, já uma pessoa com 30 anos terá direito a 180 dias, com 40 anos tem direito a 210 dias e 50 anos tem direito a 270 dias, por favor, quer isto dizer que apesar de descontar o mesmo tempo e até pelo mesmo valor uns terão direito a mais tempo porque tem haver com a idade?
Não concordo, e sim sei que quem é mais velho já não tem tanta capacidade ou até tanta sorte de arranjar trabalho como quem é mais novo, mas hoje em dia com a crise que Portugal se encontra não se trata de ser mais novo ou mais velho não existe trabalho, porquê dificultar a vida das pessoas?
Agora vejamos os montantes:
  • O montante diário é igual a 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês.
  • Se for ex-pensionista de invalidez considerado apto para o trabalho:
    • 335,38 EUR por mês (80% do indexante dos apoios sociais - IAS) se viver sozinho ou
    • 419,22 EUR (100% do IAS) se viver com familiares.
A remuneração de referência (R/360) é o valor que resulta da seguinte operação:
  • A soma das remunerações declaradas à Segurança Social dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 360.
Só são consideradas as importâncias do subsídio de férias e de Natal que eram devidas no período de referência.

Limite mínimo do montante mensal

419,22 EUR (100% do IAS)  exceto se o valor líquido da remuneração de referência for inferior ao do IAS.

Ou seja, começam por dizer que iremos levar um grande corte, só receberemos 65% do valor que descontamos para a segurança social,  porque já não basta não receber subsidio de alimentação, subsidio de transporte ainda nos lixam 35% do nosso ordenado, mas até aqui como eu costumo dizer recebemos pouco mas não teremos tantos gastos pois não estaremos a trabalhar ( ou seja : não gastamos gasóleo ou gasolina ou dinheiro em transportes públicos nem comer fora todos os dias ) mas ai é que está o problema pois pelo que percebi agora mal alguém se inscreva como desempregado no centro de emprego recebe logo uma carta e digo-vos já que não é com a informação de quanto vão receber mas a convocar-vos para tirar uma formação e não podem negar pois senão perdem logo o direito ao vosso subsidio de desemprego ( aquele dinheiro que descontaram todos os meses para a segurança social) mas eles esquecem-se que uma pessoa para tirar a tal formação que eles convocam tem que gastar dinheiro para se deslocar e para comer e não pagam mais por isso, ou melhor segundo eles existe casos que pagam, mas para dizer isto é porque deve ser raro, ou seja uma pessoa que tenha a suas despesas mensais certas como renda ou empréstimo, agua, luz , gás e alimentação quando vai para o desemprego como já vai receber menos tem que apertar o cinto, mas o problema é que ficam é sem o cinto pois o centro de emprego em vez de deixar as pessoas procurarem trabalho querem nas ocupadas a tirar formação para as pessoas gastarem a miséria que recebem do centro de emprego a fazerem essas formações.
Minha gente acreditem que este assunto tem pano para mangas como se costuma dizer, existe muita coisa mal feita neste pais infelizmente.
Espero que tenham gostado deste tipo de post.
Se gostarem falarei mais do assunto.
Se tiverem duvidas deixem aqui nos comentários.
Beijo Grande, Fiquem Bem.






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